POR QUE TEMOS 5.211 EMPREGOS AMEAÇADOS NA USP?
BREVE HISTÓRICO
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Brasileira, que determinou (artigo 37) que todas as vagas a serem criadas no serviço público do País, deveriam ser aprovadas pelo poder Legislativo (Congresso Nacional - serviço público federal; Assembléias Legislativas – serviço público estadual e Câmara Municipal – serviço público municipal). A USP criou, de 1988 até agora, 5.211 vagas que não foram aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Por razões que desconhecemos a USP não cumpriu o que manda a Constituição (aprovar as vagas na Alesp) durante todo este período, enquanto o Estado e o Tribunal de Contas, fizeram “vista grossa” a este fato até 2006. Só em 2007, após a ocupação da reitoria, ficamos sabendo que o Tribunal de Contas de Estado passaria a apontar as irregularidades das referidas contratações, isto é, as feitas através de processos seletivos, publicadas
8893 vagas, das quais 5.211 cobririam as vagas já preenchidas e as restantes seriam destinadas às novas contratações para expansão da Universidade. Esse Projeto de Lei 47/2008 acabou sendo apresentado pelo, governador Serra, à Assembléia Legislativa, em “regime de urgência”, sendo aprovado em dezembro pela ALESP e promulgado pelo governador Serra em 11/12/2008, como Lei Complementar nº 1074: “Artigo 1º.- Ficam criados no subquadro de empregos públicos da universidade de São Paulo, 8.893 empregos públicos técnicos e administrativos”. No artigo 3º Dessa Lei está escrito: “Artigo 3º. Os empregos públicos de que trata esta Lei Complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação
Amadio, declarou em ofício: “que não havia mais nada a esclarecer.” Quando no dia 10/02/2009 (após o diretor da Geociências declarar que os contratados após 1988 terão que fazer Concurso público) em audiência com a reitoria o Chefe de Gabinete Prof. Amadio, o Coordenador da CODAGE, Prof. Dante e Dr. Alberto, Procurador da USP, assumiram que, realmente o Tribunal de Contas está apontando a irregularidade destas contratações, mas que a USP está defendendo a sua legalidade. Quando a reitoria argumentou com a tese de que o Concurso Público deve ser para novas
contratações, os Representantes do SINTUSP perguntaram: “COMO O TRIBUNAL ESTÁ JULGANDO ILEGAL O PREENCHIMENTO DAS VAGAS ANTERIORMENTE À LEI 1074 E A CONSULTORIA JURÍ- DICA DA USP ESTÁ DEFENDENDO A LEGALIDADE, SE VOCÊS AFIRMARAM LÁ ATRÁS QUE O TRIBUNAL PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DA LEI?”
Depois desta última reunião em que os representantes do SINTUSP exigiram que a reitoria divulgasse um esclarecimento público, sai um informe totalmente contraditório para tentar acalmar os trabalhadores. O Esclarecimento apresenta a “Tese da USP de que o Concurso Público será necessário só para as novas contratações”, como se isso estivesse reconhecido em Lei, pelo governo e Tribunal de Contas. Em seguida, reconhece que o Tribunal de Contas continua a questionar as contratações, afirmando que a Consultoria Jurídica está defendendo as regularidades das contratações.
• CHEGA DE ENGANAR OS TRABALHADORES. QUEREMOS QUE SEJA ENCAMINHADA UMA EMENDA A LEI 1074 OU UM NOVO PL QUE REGULARIZE A SITUAÇÃO DE TODAS AS CONTRATAÇÕES IRREGULARES EXISTENTES NA USP E QUE O CONCURSO PÚBLICO SEJA APENAS PARA AS NOVAS CONTRATAÇÕES.
• CHEGA DE ENGANAR OS TRABALHADORES
• NÃO VAMOS PAGAR PELOS ERROS BUROCRÁTICOS DA USP E DO GOVERNO
• QUEREMOS A REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS, JÁ.
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