domingo, 17 de maio de 2009

Moção de Campanha

Demissão fere a liberdade sindical
Pela imediata reintegração de Claudionor Brandão


A escalada de perseguições políticas lançada pela Reitoria da Universidade de São Paulo desde o encerramento da ocupação de 2007 atingiu um novo patamar no final do ano, às vésperas do Natal e do recesso de início das férias, quando em 8/12/2008, Claudionor Brandão, diretor do Sindicato dos Trabalhadores da USP (SINTUSP) e representante dos funcionários no Conselho Universitário (CO), foi demitido pela reitora.

Esta exoneração não tem somente um caráter persecutório, mas é claramente ilegal ao violar as normas da Constituição (art. 8º da Constituição da República), as leis do Brasil (Títulos V e X da Consolidação das Leis do Trabalho) e as convenções sobre a Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (Convenção n.º 98 de 1949; Convenção n.º 117 de 1962; Convenção n.º 135 de 1971; Recomendação n.º 143 de 1971; Convenção n.º 151 de 1978), junto a outros Tratados Internacionais como o artigo 26 da Carta Interamericana de Garantias Sociais (Bogotá, 1946). Estes dispositivos estabelecem que dirigentes sindicais democraticamente eleitos não podem ser demitidos sem um processo judicial prévio. Tal processo nunca se realizou, o que reforça ainda mais a ilegitimidade da medida adotada pela direção da USP.

Como se afirma no abaixo-assinado, impulsionado pelo SINTUSP, a favor da readmissão de Brandão e assinado, entre outros, pelo Ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Brasil, Paulo Vanucchi Leme, além destas medidas, a Reitoria da USP prossegue com processos, sindicâncias e inquéritos policiais contra diretores e membros do CDB - Conselho Diretor de Base do sindicato.

Os intelectuais, professores, jornalistas, advogados, juízes, militantes dos direitos humanos, lideranças sindicais e políticas abaixo assinados, alguns dos quais que já se manifestaram pela reintegração de Claudionor Brandão, dirigem-se à comunidade universitária nacional e internacional, convidando-a a juntar assinaturas ao presente documento, com o propósito de requerer a imediata reintegração do servidor Claudionor Brandão, de acordo com o exercício legítimo e democrático das relações de trabalho.

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