terça-feira, 21 de abril de 2009


II Hip Hop Ocupa USP

A Juventude Negra Ocupa a Universidade Elitista e Racista


Na última sexta-feira, 17/04, o prédio de História da USP foi cenário de um ato político em forma de festival cultural: o II Hip Hop Ocupa USP. Ao longo da noite, passaram pelo festival cerca de 500 pessoas, na maioria jovens negros, que têm seu acesso à universidade impedido pelo filtro social do vestibular. Também estiveram no festival estudantes da USP, PUC, Unicamp, Unesp e cursinhos populares.

Com apoio do Sintusp, DCE USP, CEUPES e Pão e Rosas, organizado pela LER-QI, Movimento A Plenos Pulmões e Pílula Preta, a atividade trouxe como temas: Contra as demissões no país; Contra a repressão na USP; pela readmissão do Brandão.

Enfrentando o boicote do regime universitário, o festival se impôs denunciando o elitismo e racismo que imperam na universidade. Nas semanas anteriores, o festival foi divulgado através de cartazes, sites e pela imprensa como o Guia da Folha e o Jornal do Campus. Um dia antes do evento, a Congregação da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) reuniu-se e publicou uma nota dizendo que não autorizava a realização do festival no prédio de História. Na sexta-feira, o boicote se mostrou até o último minuto, com ameaças de que o palco e o som não poderiam ser montados no local. Os esforços para que o Hip Hop Ocupa USP não acontecesse chegaram a ponto de anunciarem várias vezes pela Rádio USP que o festival não seria mais realizado. Nas portarias da universidade, os estudantes tiveram que fazer todo um esquema para que o público pudesse entrar.

Os burocratas acadêmicos, que vivem com mil privilégios em suas altas cadeiras, vão sempre se colocar contra a livre manifestação de estudantes e trabalhadores, ainda mais quando se coloca a denúncia da repressão que tem como principal expressão a demissão de Brandão, trabalhador da USP há mais de 20 anos, diretor do Sintusp e dirigente da LER-QI. Brandão foi demitido no fim do ano passado por defender os trabalhadores, efetivos e terceirizados, por seu papel destacado nas greves e piquetes, por enfrentar junto aos estudantes e trabalhadores os ataques do governo Serra à educação que vêm tornando a universidade cada vez mais elitista, a serviço dos interesses da burguesia. Brandão foi demitido de forma ilegal, através de uma medida anti-democrática e anti-sindical adotada pela reitoria da USP, que não respeita os direitos democráticos mais elementares conquistados pelas lutas históricas da classe trabalhadora, como a proibição de demissão de um dirigente sindical, que consta não só na constituição brasileira, mas inclusive nas normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Com apresentação de Raphão e Mara Onijá, o II Hip Hop Ocupa USP contou com a participação dos grupos: QI Alforria, Banda Uafro, Mara Onijá, Rincon Sapiência, Família 4 Vidas, Simbólicos, Patota D´Firmino, Raphão e Bá Kimbuta. A poesia se fez presente com a participação de Akins Kinte e Allan da Rosa, das Edições Toró. O grupo OPNI trouxe o grafite, enquanto os DJs B8, Case e Tati Laser comandaram o som.

Agradecemos a todos os grupos que participaram e fazemos um chamado a tornar permanente o combate contra o elitismo e o racismo da universidade, lutando pelo fim do vestibular e pela estatização das universidades privadas. Agradecemos pelo apoio de professores da USP como Ruy Braga e Leonel Itaissu e pela presença de militantes do movimento negro como Milton Barbosa do MNU e companheiros do Círculo Palmarino.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

ASSEMBLEIA APROVOU:

GREVE

Por unanimidade

Desde a greve de 2007 não tínhamos uma assembleia tão grande e com representatividade de tantas unidades quanto a que ocorreu ontem, 1º de abril.
O auditório da História, que após uma reforma reabriu ampliado, teve todos os
espaços ocupados e ainda assim não comportou todos os funcionários que queriam participar da assembleia, ficando vários companheiros do lado de fora.
A principal deliberação da assembleia foi aprovada por unanimidade: GREVE APÓS
O FERIADÃO DE TIRADENTES (21/4).

Essa deliberação levou em conta que a próxima semana será esvaziada aqui na
USP por se tratar da Semana Santa e, em seguida outro feriado (Tiradentes), além disso, o atraso na unificação da reivindicação salarial, que só será definida dia 7 de abril, quando ocorrerá nova reunião do Fórum das Seis.

Dia 23 de abril haverá nova paralisação, com assembleia geral na qual será definido o dia exato do início da GREVE.

Até lá, todas as unidades da USP devem realizar reuniões para discutir a organização da greve, a data, fundo de greve e confecção de faixas e cartazes com nossas reivindicações e, anunciando a GREVE.

Pelos R$ 200,00 incorporados ao salário + 21% de reposição de perdas;

Piso salarial com valor do salário mínimo do Dieese;

Pela readmissão de Brandão e suspensão de todos os processos contra o Sindicato e sindicalistas;

Garantia de emprego aos 5.214 contratados após 88;

Contra o sistema de Gestão de Pessoas por competência
(Carreira) da reitoria.

ASSEMBLEIA APROVOU TAMBÉM:

• REPÚDIO
- Moções de Repúdio ao Cruesp e à Reitoria da Universidade de São Paulo por terem proibido a presença do companheiro Brandão na negociação entre o Cruesp e o Fórum das Seis e, na negociação da reitoria com o Sintusp, dia 26/03/09. Nessa reunião com a reitoria foi também proibido a entrada do Representante dos Funcionários no Conselho Universitário e membro do Conselho Diretor de Base do Sindicato, André Luis (Raposão), de Ribeirão Preto.

Os funcionários da USP reafirmaram que o mandato sindical do companheiro Brandão e a sua legitimidade enquanto representante dos funcionários nas negociações com o Cruesp e a Reitoria.

Não será a reitora quem dirá quem é o nosso representante e quem negocia pelos funcionários da USP.

- Moção de Repúdio ao reitor da Unesp e ao Diretor de Unidade da Unesp/Registro contra as ameaças de morte sofridas por professores ao denunciar irregularidades que feriam o Estatuto da Unesp, na administração daquela unidade. Houve também a proposta que durante a Greve organizaríamos uma Caravana até Registro, para demonstrar nosso repúdio.

• CONTRA A REPRESSÃO NAS CRECHES

Uma das reivindicações dos funcionários das Creches é a mudança de nomenclatura de Técnico de Apoio Educativo para Professor de Educação Básica ou Infantil. Na última reunião entre o sindicato e a reitoria (26/04/09) foi cobrada posição da reitoria, que acenou para o final de abril uma resposta. Entretanto, as diretoras das Creches respondem com repressão.

Durante a Assembléia foi relatada a denúncia sobre a situação da Creche da Faculdade de Saúde Pública que atualmente é “administrada” por uma funcionária da Fundação da Faculdade de Medicina - FFM, pois a diretora contratada pela Coseas ano passado não se pronuncia deixando que todas as resoluções e até as pressões em época de Paralisação e Greve, sejam feitas pela funcionária da FFM, que não tem nenhum vínculo empregatício com a Universidade.

A Assembleia reafirmou:

“ Fora todas as Fundações da Universidade de São Paulo e incorporação de todos os funcionários destas fundações ao quadro funcional da USP.”

Foi denunciado também a agressão e o assédio moral que um pai (funcionário que utiliza a Creche) fez com as funcionárias da Creche Central devido a Paralisação de ontem, sendo inteiramente apoiado pela diretora Marta.

Esta denuncia foi apresentada por um outro pai presente à Assembléia.

Campanha “FORA MARTA!!! Quem é Marta???

Marta ocupa o Cargo de Diretora da Creche Central, porém não possui formação em pedagogia, conforme exigência do MEC, sendo uma enfermeira que constantemente pressiona os funcionários todas as vezes que discutem Paralisação ou Greve.

O que está faltando na Coseas é seguir as normas definidas pelo MEC e colocar em prática a democracia, pois este órgão é administrado por pessoas que há tempos atuam regidos pelo autoritarismo.

• REJEIÇÃO À PROPOSTA DE CARREIRA DA REITORIA E A CANDIDATURA
DE REPRESENTANTES PARA CCRH

O mandato das Representantes dos Funcionários na CCRH – Comissão Central de Recursos Humanos termina dia 10 de Abril de 2009 e a reitoria, querendo livrar-se delas, já anunciou nova eleição para o dia 29 de abril de 2009.

A Assembleia reafirmou a rejeição da Carreira. E, aprovou a manutenção dos nomes das atuais representantes, com apenas cinco abstenções e nenhum voto contra.

Os nomes aprovados para candidatas foram: NELI, SOLANGE e DULCE (Ribeirão Preto) a serem apoiadas pelo Sindicato.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Entrevista de Brandão ao Jornal Palavra Operária - Edição Nro 54 -

Brandão defende que “é necessário redobrar nossa resposta”


JPO: Qual a situação da campanha contra a repressão da reitoria ao Sintusp e quais foram as novas medidas?

Brandão: A campanha não é apenas pela minha readmissão, pela retirada da multa de R$ 376 mil que querem cobrar do sindicato e pela retirada dos processos contra outros diretores e lutadores da categoria. É também uma campanha contra a repressão da reitoria aos lutadores do movimento estudantil, com vários processos que estão em curso contra eles. O pior é que a reitoria parece não entender a mensagem que a categoria já deu com duas paralisações, sendo que na última começamos a construir nossa aliança com o movimento estudantil. Digo isso porque ela continua a escalada repressiva. No último dia 4/3, instaurou mais um processo administrativo, dessa vez contra um tradicional lutador da Prefeitura do Campus, o Cícero Cleto, conhecido como "Da Zona"; com o argumento de que ele, no dia 10 de fevereiro, justamente quando realizávamos um protesto contra os ataques da reitoria, dirigiu o carro de cortar grama com uma bandeira da Conlutas. É claramente uma provocação, pois a reitoria fez isso justamente no dia em que protestávamos conta sua política repressiva, que escancara ainda mais seu objetivo de cerceamento da mais elementar liberdade de expressão e tentativa de intimidar os lutadores. E agora tem mais essa para cima do Pablito.

Comigo também estão querendo endurecer. Coerente com essa orientação anti-democrática e anti-sindical, a reitoria da USP tem impedido que eu entre nas reuniões do Conselho Universitário; se negou a me receber como representante dos trabalhadores em audiência com o sindicato no dia 26 de fevereiro e, junto com o CRUESP (Conselho de Reitores da USP, Unesp e Unicamp); impediu minha entrada na primeira reunião da campanha salarial entre o “Fórum das Seis” (entidade re reúne os sindicatos de funcionários e professores das três universidades estaduais paulistas) e o CRUESP; e ainda chegou ao absurdo de, através da sua acessória jurídica, sugerir que o Sintusp mudasse seu estatuto para que trabalhadores demitidos automaticamente perdessem seu mandato. Ou seja, a reitoria, além de me demitir, está cassando meu mandato como representante democraticamente eleito pelos trabalhadores da USP para representá-los através da diretoria do Sintusp; e está cassando meu mandato como representante dos trabalhadores democraticamente eleito para representá-los através do Conselho Universitário. Mais do que uma medida anti-democrática e anti-sindical, essa já é uma atitude que faz lembrar os tempos da ditadura militar. Com isso, a reitoria está diretamente interferindo no livre direito dos trabalhadores de elegerem suas próprias representações políticas e sindicais, garantido pela própria Constituição burguesa.

JPO: Qual a relação entre o governo Serra e os ataques repressivos da reitoria?

Brandão: É bem direta. Vejam. Em meio à greve e ocupação de 2007, o jornal mais reacionário de São Paulo, conhecido como Estadão, publicou uma matéria de mais de 2 páginas contra o movimento, e em particular contra o Sintusp e a minha pessoa. Foram diversas afirmações caluniosas. Até de “brucutu” me chamavam, pela minha intransigência na defesa da universidade e dos trabalhadores e me pintavam como um facínora que definia tudo às escondidas dos estudantes em luta, o que qualquer um que participou da luta sabe que não é verdade. E pediam claramente a minha cabeça, dizendo algo como “não se entende como esse monstro ainda não foi demitido”. Foi claramente uma matéria encomendada pelo governo para dividir o movimento e tentar me isolar na universidade para preparar essa demissão. Mas não para por aí. Um dos processos que a reitoria utiliza para fundamentar a demissão foi instalado por Sylvio Sawaya, ex-diretor da FAU, conhecido amigo pessoal de Serra e hoje secretário do governo do estado, da secretaria do meio ambiente. Este senhor, junto com o ex-diretor da faculdade de direito Grandino Rodas, encabeçaram em 2005 um “manifesto” envolvendo outros 28 diretores de unidade defendendo que a reitoria liberasse cada diretor para poder punir os funcionários de sua unidade que haviam entrado em greve naquele ano. Lembremos: a reivindicação da greve daquele ano era: “mais verbas para a universidade”. Na reunião do Conselho Universitário em que este “manifesto” foi entregue, o Sr. Rodas bradou aquela greve dos trabalhadores “era um absurdo e deveria ser reprimida porque era uma greve política”! Isso é uma pequena mostra de que temos inimigos poderosos e que devemos nos preparar para uma dura batalha.

JPO: E qual tem sido a resposta do movimento a esse incremento da repressão?

Brandão: Parece que a reitoria não tirou as lições dos últimos processos de luta, em que a colocamos contra a parede e acha que pode pela força nos calar. Mas o que ela tá fazendo, ao contrário do medo, tá gerando revolta e cada vez uma consciência maior de que se trata de uma ofensiva que vamos ter que parar com o que parece que é a única linguagem que ela entende: greve e piquete. Por isso que eu defendo que é necessário redobrar nossa resposta.

JPO: Como tem sido a participação do movimento estudantil na campanha?

Brandão: Na paralisação do dia 18 de fevereiro tivemos um grande avanço. Até então, como a universidade estava de férias a campanha vinha avançando principalmente na super-estrutura política e na base dos trabalhadores. Mas a calourada unificada do DCE, que coincidiu com o dia que organizamos uma paralisação dos trabalhadores e um ato na porta da reitoria, mostrou a enorme potencialidade da aliança entre os trabalhadores e os estudantes para colocar força nessa campanha e fazer a reitora recuar. Foi emocionante ver a disposição dos calouros em participar do ato pela retirada de todos os processos e pela minha readmissão na porta da reitoria. Na assembléia de trabalhadores que realizamos no dia 05 de março votamos publicar no boletim do sindicato um agradecimento ao DCE e aos estudantes pela construção em comum do dia 18 e um chamado ao DCE e aos estudantes para dar continuidade e fortalecer este trabalho conjunto. A aliança entre estudantes e trabalhadores sempre foi muito importante na USP. Eu gostaria de convidar os estudantes a nos ajudarem a passar o abaixo-assinado pela retirada dos processos contra estudantes e funcionários e pela minha readmissão, que desde dezembro o Sintusp, a Adusp e o DCE estão impulsionando juntos. E aqui quero fazer um especial agradecimento aos professores que estão gentilmente e sobretudo combativamente abrindo suas salas de aula para que possamos conversar com os alunos sobre a campanha. Também fiquei contente em saber que o DCE aprovou apoio ao festival que será realizado em minha defesa, como parte do “dia da cabeça preta na USP”. Fico muito contente que os companheiros do movimento Hip Hop e do movimento negro estejam dispostos a realizar tamanha ação e é muito importante que os estudantes apóiem essa iniciativa.

JPO: A repressão não se restringe às universidades, não é mesmo?

Brandão: De jeito nenhum. Estamos vendo nos jornais que os sem-terras estão sofrendo uma forte perseguição política e criminalização por parte do estado; com o aval do governo e até mesmo o protagonismo de setores diretamente ligados a Lula. É urgente que as organizações da esquerda, os sindicatos e organizações populares impulsionem uma forte campanha em solidariedade ao MST e aos sem-terras. Da mesma forma, os membros da GM na chapa da Conlutas (Chapa 1) na eleição para o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos foram todos colocados pela patronal em férias forçadas e estão sob o risco de serem demitidos. Em dezembro do ano passado, ativistas da Conlutas que protestavam no Rio de Janeiro contra a privatização de mais lotes de exploração de petróleo foram violentamente reprimidos. Esses são apenas alguns entre muitos casos de repressão a lutadores que têm ocorrido em todo o país, e que exigem uma luta unificada em defesa do movimento sindical e popular, ligada à luta para que seja os capitalistas que paguem pelos custos da crise.

terça-feira, 17 de março de 2009

Notícias do site do Sintusp

Reitoria intensifica ataques aos trabalhadores

Companheiro “Dazona” da PCOprocessado por colocar bandeirada Conlutas na máquina
No dia 5 de março o companheiro Cícero Cleto dos Santosconhecido como “Dazona”, que há anos mantém uma bandeira vermelha da Conlutas em sua máquina de cortar grama, especialmente em dias de manifestações dos trabalhadores da USP, foi comunicado pela administração da Prefeitura da USP (PCO) que está sendo instaurado processo administrativo por estar presente à panfletação do Co com a bandeira da Conlutas, reivindicando a readmissão do Brandão; fim dos processos contra o sindicato; retirada da “carreira” da pauta do Co.
Os funcionários da PCO e Coesf, em reunião com quase a totalidade dos funcionários, 6ª feira (6/3) decidiram que no dia em que chegar qualquer documento comunicando o processo ou sindicância, a prefeitura da USP para a partir do dia seguinte.
Nas reuniões de unidade que serão realizadas para discutir a luta contra os ataques à nossa organização, a campanha Salarial, os 5.211 contratados após 1988 e a carreira, devemos também discutir: se os companheiros da PCO e Coesf entrarem em greve deixaremos eles lutarem sozinhos?

Dia 6 de março (6ªf) Magno e Neli foram intimados para prestarem depoimento em inquérito policial aberto a partir da denúncia do Procurador Geral da USP, Dr. Alberto, durante a paralisação e a manifestação na reitoria pela readmissão do Brandão, dia 18/02.
Saiu sentença judicial mandando reintegrar a companheira Denise da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. A demissão absurda foi executada pelo Prof. Marcos Felipe de Sá, o diretor da Faculdade, e o chefe de departamento, Marco Antonio Barbieri e, questionada pelo Sintusp.

O companheiro André Luiz, CDB/Sintusp e representante dos funcionários no Co foi ameaçado de sofrer processo por danos morais por ter relatado no Conselho Universitário a sentença de reintegração e lembrado o caráter arbitrário da Consultoria Jurídica que também respaldou a reitora Suely Vilela para demitir Brandão.

Querem intimidar os trabalhadores da USP,NÃO CONSEGUIRÃO!

VAGAS IRREGULARESReitoria comunica funcionários individualmente
Funcionários são advertidos pela reitoria, através dos Recursos Humanos das unidades, que os seus contratos estão sendo considerados irregulares.

A CJ da USP após a divulgação de que o superintendente do Hospital de Bauru (HRAC) foi multado em R$ 37.000,00, confirmou o fato e admitiu que outros diretores de unidades também estão sendo multados, por terem realizado processos seletivos para preenchimento de vagas, consideradas ilegais.

A Consultoria Jurídica informou ao Sintusp, em reunião com a presença do Chefe de gabinete e o Coordenador da Codage , que a comunicação individual está sendo realizada porque a reitoriaé obrigada a informar ao interessado a existência do processo do Tribunal de Contas. Quantoà multa dos dirigentes a CJ informou que os dirigentes ainda não pagaram as multas e, que estão sendo defendidos pela própria CJ. Nessa reunião a CJ respondendo ao questionamento de um diretor do Sintusp afirmou que se tanto os funcionários quanto os dirigentes perderem o processo que tramita no Tribunal de Contas, caberá ainda uma ação judicial.

Todos à assembleia dos contratados após1988, dia 12 de março, às 12h30, no Sintusp

APÓS A ASSEMBLEIA PARTICIPE:
12/3 - Debate: “Sobre a questão do aborto”

JORNAL DO SINTUSP - fevereiro 2009





Pela readmissão do Brandão


Pela garantia dos empregos de
5211 contratados após 1988


GREVE: DECISÃO DIA 10/3

ATAQUES COVARDES

POR QUE DEMITIR BRANDÃO ?

No final do ano, às vésperas do natal e do recesso de início das férias na USP, a reitora, emum ATO COVARDE, demite o Diretor do Sindicato e Representante dos Funcionários no Conselho
Universitário, Claudionor Brandão e ainda responsabiliza o Sintusp pela ocupação da reitoria em 2007, cobrando da entidade R$ 356.000,00 por meio de processo judicial.


Além destas medidas prossegue com processos, sindicâncias e inquéritos policiais contra diretores e membros do CDB - Conselho Diretor de Base do sindicato (observação: um destes processos contra diretores do Sintusp enquadra os companheiros no mesmo artigo usado contra o Brandão: “falta grave”, sob pena de demissão por justa causa). Porque a reitora Suely Vilela, tendo por trás o governador Serra e os setores mais atrasados, corruptos e retrógados da universidade (sendo que estes últimos, ironicamente, desde a indicação da professora pelo Conselho Universitário da USP na lista tríplice enviada ao governador, têm sido os piores detratores da própria reitora), tendo inclusive, este mesmo grupo, exercido uma grande pressão para que o então governador
Geraldo Alckmin não a indicasse (mesmo sendo a primeira entre os três nomes), o que levou a um inédito atraso na escolha. A primeira resposta que nos salta aos olhos é que esta série de ações antisindicais são o “troco” ou a vingança pela derrota política que o governo Serra e seus seguidores na universidade sofreram em seu projeto de intervenção e quebra da autonomia das Universidades Estaduais Paulistas, diante da luta ferrenha dos estudantes, funcionários e de vários professores na USP, Unesp e Unicamp. É notório o papel fundamental do nosso sindicato na condução desta luta vitoriosa, assim como de inúmeras outras em defesa da Universidade Pública, Autônoma e de Qualidade, e acima de tudo, voltada aos interesses da maioria da população: os trabalhadores. Ninguém, que conheça a USP ignora que o Sintusp não apenas tem lutado por salários dignos e pela menor discrepância entre os maiores e menores salários e pelo respeito aos funcionários, mas também contra a terceirização, a privatização, a farra das Fundações privadas, os cursos pagos e a inserção de empresas privadas, o que contraria interesses destes grupos “poderosos” na universidade. Mais do que uma simples vingança, trata-se de uma “necessidade” deles tentarem quebrar ou destruir a organização dos trabalhadores, para assim, permitir ir adiante com seus propósitos, na implementação de um modelo de universidade voltado para o capital.

VEJAMOS

A reitoria acaba de apresentar um Projeto de “Nova Carreira”, que não foi discutido ou elaborado com a participação dos funcionários ou seus representantes eleitos para a CCRH – Comissão Central de Recursos Humanos e deverá ser aprovado pelo C.O. – Conselho Universitário. Projeto este que, claramente, tem como objetivo imediato acabar com o nível básico, além de várias funções, implementando, definitivamente, a terceirização e outras distorções, o que atingirá a maioria dos trabalhadores beneficiando penas uma pequena parcela.

TERCEIRIZAÇÕES

Pretendendo avançar no processo de terceirização em vários setores, a reitoria fez o Conselho Universitário aprovar, na última reunião do ano passado, o fim das Prefeituras da Capital e dos Campi do interior, o que acontecerá num processo de “transição”. A atual política da reitoria leva a entrega da universidade às empresas privadas e ao governo do Estado, pretendendo também, em manter o não cumprimento do compromisso assinado pelo Cruesp – Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas, com o não pagamento da parcela fixa de R$ 200,00, incorporado ao salário. Além de tudo, a reitoria sabe dos nossos propósitos. Irmos com muita força à luta neste ano, inclusive exigindo o cumprimento dos compromissos, em conjunto com os estudantes e professores em torno de uma Pauta Unificada. O problema para a reitoria é o erro de avaliação sobre os funcionários da USP e da capacidade de reação do movimento. A primeira mostra foi dada no dia 16 de dezembro, dia de paralisação com grande ato, inclusive com a participação expressiva de funcionários, estudantes, professores, parlamentares, inúmeras entidades sindicais, organizações políticas e de movimentos sociais, apesar do período de final de ano e de festas de confraternização nas unidades.

A NOSSA PRIORIDADE

Neste dia foi firmada por todos, o compromisso de levar a luta pela readmissão de Brandão, a retirada dos processos contra o Sintusp e militantes (tanto funcionários como estudantes processados e denunciados pela USP em inquéritos policiais), e esta será a nossa prioridade na luta neste inicio de ano.
QUEM ESTÁ COM A VERDADE


POR QUE TEMOS 5.211 EMPREGOS AMEAÇADOS NA USP?



BREVE HISTÓRICO


Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Brasileira, que determinou (artigo 37) que todas as vagas a serem criadas no serviço público do País, deveriam ser aprovadas pelo poder Legislativo (Congresso Nacional - serviço público federal; Assembléias Legislativas – serviço público estadual e Câmara Municipal – serviço público municipal). A USP criou, de 1988 até agora, 5.211 vagas que não foram aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Por razões que desconhecemos a USP não cumpriu o que manda a Constituição (aprovar as vagas na Alesp) durante todo este período, enquanto o Estado e o Tribunal de Contas, fizeram “vista grossa” a este fato até 2006. Só em 2007, após a ocupação da reitoria, ficamos sabendo que o Tribunal de Contas de Estado passaria a apontar as irregularidades das referidas contratações, isto é, as feitas através de processos seletivos, publicadas em Diário Oficial, etc, para preencher vagas não existentes legalmente, ou seja, não aprovadas pela Assembléia Legislativa. Os funcionários só tomaram conhecimento de que o Tribunal de Contas estava questionando a ilegalidade das vagas criadas e preenchidas pela universidade durante e após a ocupação da reitoria. Em reunião com o sindicato na época, a reitoria informou que havia mesmo o questionamento do Tribunal de Contas, mas que não havia motivos para “alarme”, porque todas as providências estavam sendo tomadas para a defesa das contratações. O Departamento Jurídico do sindicato procurou o Tribunal de Contas, porém os nossos advogados não puderam ter acesso aos processos, pois nesta situação os processos administrativos têm como acusada a Universidade de São Paulo por ser ela a responsável por a esta situação. Já em 2008, quando o Tribunal de Contas apertou o cerco e a preocupação começou a se espalhar na USP, a reitoria informou novamente o Sindicato de que estava sendo preparada uma proposta, pela universidade, a qual estava sendo discutida com representantes do governo e do próprio Tribunal de Contas e que seria apresentada sob a forma de Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, criando

8893 vagas, das quais 5.211 cobririam as vagas já preenchidas e as restantes seriam destinadas às novas contratações para expansão da Universidade. Esse Projeto de Lei 47/2008 acabou sendo apresentado pelo, governador Serra, à Assembléia Legislativa, em “regime de urgência”, sendo aprovado em dezembro pela ALESP e promulgado pelo governador Serra em 11/12/2008, como Lei Complementar nº 1074: “Artigo 1º.- Ficam criados no subquadro de empregos públicos da universidade de São Paulo, 8.893 empregos públicos técnicos e administrativos”. No artigo 3º Dessa Lei está escrito: “Artigo 3º. Os empregos públicos de que trata esta Lei Complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”. Durante a tramitação do PL 47/2008 na ALESP, foram apresentadas duas emendas pelo Deputado Fernando Capez (PSDB), que “transformavam os funcionários já contratados em estatutários e as novas contratações também”, as quais foram derrotadas pelo governo em todas as Comissões. A assessoria jurídica do deputado (PSDB) alertou o Sindicato de que “A CRIAÇÃO DAS NOVAS VAGAS NÃO REGULARIZAVAM AS ONTRATAÇÕES ANTERIORES EM VAGAS INEXISTENTES E QUE O PREENCHIMENTO DESTAS VAGAS SÓ PODERIA SE DAR ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO”. Quando os diretores do SINTUSP informaram a Assessoria do Deputado que a reitoria dizia para o sindicato que o Concurso público seria apenas para as novas contratações, ouvimos do mesmo: “A reitoria pode dizer o que quiser, porém o que vale é o que está na Lei. Mesmo com a aprovação do Projeto de Lei 47/2008 as contratações questionadas pelo Tribunal de Contas continuaram irregulares”. No Conselho Universitário a reitora foi questionada pelo companheiro Brandão e o discurso continuou o mesmo: “das 8893 vagas aprovadas na ALESP, 5.211 delas são para tegularizar as contratações questionadas pelo Tribunal de Contas e as demais para futuras contratações”. Procurado novamente pelo Sindicato o Chefe de Gabinete, Prof. Alberto

Amadio, declarou em ofício: “que não havia mais nada a esclarecer.” Quando no dia 10/02/2009 (após o diretor da Geociências declarar que os contratados após 1988 terão que fazer Concurso público) em audiência com a reitoria o Chefe de Gabinete Prof. Amadio, o Coordenador da CODAGE, Prof. Dante e Dr. Alberto, Procurador da USP, assumiram que, realmente o Tribunal de Contas está apontando a irregularidade destas contratações, mas que a USP está defendendo a sua legalidade. Quando a reitoria argumentou com a tese de que o Concurso Público deve ser para novas

contratações, os Representantes do SINTUSP perguntaram: “COMO O TRIBUNAL ESTÁ JULGANDO ILEGAL O PREENCHIMENTO DAS VAGAS ANTERIORMENTE À LEI 1074 E A CONSULTORIA JURÍ- DICA DA USP ESTÁ DEFENDENDO A LEGALIDADE, SE VOCÊS AFIRMARAM LÁ ATRÁS QUE O TRIBUNAL PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DA LEI?”

Depois desta última reunião em que os representantes do SINTUSP exigiram que a reitoria divulgasse um esclarecimento público, sai um informe totalmente contraditório para tentar acalmar os trabalhadores. O Esclarecimento apresenta a “Tese da USP de que o Concurso Público será necessário só para as novas contratações”, como se isso estivesse reconhecido em Lei, pelo governo e Tribunal de Contas. Em seguida, reconhece que o Tribunal de Contas continua a questionar as contratações, afirmando que a Consultoria Jurídica está defendendo as regularidades das contratações.

• CHEGA DE ENGANAR OS TRABALHADORES. QUEREMOS QUE SEJA ENCAMINHADA UMA EMENDA A LEI 1074 OU UM NOVO PL QUE REGULARIZE A SITUAÇÃO DE TODAS AS CONTRATAÇÕES IRREGULARES EXISTENTES NA USP E QUE O CONCURSO PÚBLICO SEJA APENAS PARA AS NOVAS CONTRATAÇÕES.

• CHEGA DE ENGANAR OS TRABALHADORES

• NÃO VAMOS PAGAR PELOS ERROS BUROCRÁTICOS DA USP E DO GOVERNO

• QUEREMOS A REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS, JÁ.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Boletim Nº 13 - SP 02/03/2009 - Gestão: Sempre na Luta! Piqueteiros e Lutadores - 2008/2010

SINTUSP REUNI-SE COM A REITORA!?

Dia 18/2, durante a paralisação, o chefe de gabinete da reitora, Prof. Amadio, nos informou sobre o agendamento de uma reunião para o dia 26/2, com a própria reitora Suely Vilela. Para essa reunião foram os companheiros Magno, Solange, Vitor e Brandão, sendo o companheiro Brandão não aceito na reunião sob o argumento de não pertencer ao quadro USP, não pertencer ao Co e, sequer como diretor do Sintusp. O que, mesmo com os protestos dos demais diretores, a reitoria admitiu. A reunião foi aberta pela REItora Suely Vilela e, novamente os diretores presentes questionaram a ausência de Brandão como diretor do sindicato, desconsiderando o questionamento dos diretores do Sintusp e tendo conhecimento da pauta a ser discutida, a REItora retirou-se delegando a continuidade da reunião aos seus assessores (Dra. Ana Maria e Dr. Alberto (CJ); Amadio (chefe de Gabinete); Prof. Dante (Coordenador da Codage) e Prof. Adilson). Os pontos a serem discutidos na reunião seriam: readmissão de Brandão e retirada dos processos contra diretores e militantes do movimento/a entidade; incorporação do quadro de funcionários da extinta

FAENQUIL à USP; situação dos 5.211 companheiros contratados pós 1988; retirada da pauta do Co a discussão sobre o projeto de Carreira. Ainda sobre a ausência de Brandão na reunião , o Prof. Amadio e a CJ disseram que a USP não reconhece a sua legitimidade como representante dos funcionários no Co e como Diretor do Sintusp uma vez que Brandão foi demitido da USP. Lembramos à REItora e seus representantes que Brandão foi escolhido através do voto direto como diretor do Sintusp e representante dos funcionários da USP junto ao Conselho Universitário. Isso não há como mudar! Até porque quem o elegeu foram os trabalhadores da Universidade. Sobre a incorporação do quadro de funcionários da extinta FAENQUIL, fomos informados que a CJ está terminando a análise da proposta do Governo e que juridicamente está tudo pronto, o que está dificultando a negociação é o impasse financeiro. Sobre a situação dos companheiros contratados pós 1988, argumentamos que alguns companheiros já estão recebendo carta informando a irregularidade de sua contratação e que alguns Diretores de unidades já estão recebendo cobrança e multas pelas contratações irregulares. Após muita conversa a Dra. Ana Maria deixou escapar que o Tribunal de Contas do Estado está contestando as contratações realizadas pela USP. A Universidade está fazendo a defesa, mas caso venha perder, irá recorrer à justiça.

Voltamos a questionar, se não há o que temer por que a

USP está fazendo defesa? Vamos mais ainda, caso

perca irá recorrer à justiça?! Recorrer enquanto os

funcionários aguardam sentença já desempregados?


DIA 12 DE MARÇO, ÀS 12H30, NO SINTUSP

Assembléia com todos os 5.211 funcionários

com emprego ameaçado

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Boletim Sintusp

PARALISAÇÃO DIA 18
ESTÁ SENDO APROVADA EM TODAS AS UNIDADES

A PARALISAÇÃO do dia 18 com manifestação e debate com os estudantesna Reitoria e o INDICATIVO DE GREVE em março está sendo aprovada emtodas as unidades onde já foram realizadas reuniões.

No dia 18 queremos negociar com a reitora:

• Readmissão Já do companheiro Brandão;
• Legalização imediata ds 5.200 contratatações desde 1988;
• Retirada do Sistema de Gestão de Pessoas da pauta do Co;
• Discussão de uma nova carreira com os funcionários.

O Sintusp já enviou ofício solicitando audiência com a Reitoria Suely Vilela dia 18/02.


ASSEMBLÉIA DE FUNCIONÁRIOS
Dia 16/02, às 12h30, no Sintusp
Pauta: • PARALISAÇÃO DIA 18;
• GREVE A PARTIR DE MARÇO.


SOBRE OS 5.200 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS APÓS 1988
REITORIA DIVULGA “ESCLARECIMENTOS”


Na reunião entre Sintusp e reitoria, dia 10/02/09, tivemos a confirmação de que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está realmente questionando o preenchimento das vagas (5.200 vagas consideradas ilegais, por não terem sido criadas por Lei, isso é, aprovadas pela Assembléia Legislativa em conformidade com a Constituição Federal) e que a Consultoria Jurídica da USP está defendendo os funcionários.

O Procurador Dr. Alberto assumiu que ele próprio estava encarregado da defesa e que ainda não havia definição do Tribunal quanto à necessidade de Concurso Público, para os já contratados.
Como tudo isso era contrário às afirmações anteriores dadas pela reitoria que a Lei

Complementar 1074 (antigo PL 47) criaria 8.893 vagas, sendo parte delas, mais de 5.200, para legalizar as vagas já preenchidas e apontadas como irregulares pelo Tribunal de Contas, havendo necessidade de concurso apenas para as demais vagas que corresponderiam a novas contratações, o Sindicato reivindicou que fosse elaborado um documento, assinado pela reitora, com a posição oficial da Universidade.

Para nossa surpresa, lemos o “ esclarecimento” assinado pelo Prof. Amadio (chefe do gabinete) e pela Sra. Márcia (CJ), com duas informações contraditórias.

Primeira: Afirma o que diziam antes, ou seja, que a LC 1074 legaliza as contratações ocorridas a partir de 1988 e que o concurso publico será para as futuras contratações.

Segunda: Diz que a “Consultoria Jurídica/ USP está defendendo os servidores do questionamento apresentado pelo Tribunal de Contas quanto à irregularidade das contratações e que não há determinação judicial para a demissão dos servidores.

Ora!!! Se as contratações foram legalizadas pela LC 1074, como que a CJ/USP está defendendo os servidores contra os questionamentos do Tribunal de Contas?

Voltamos a lembrar que o Dr. Alberto, procurador da Consultoria Jurídica, na reunião do dia 10, declarou ao Sintusp diante do Chefe de Gabinete e do Coordenador da CODAGE, que esta situação não fora divulgada antes “para não criar desespero nas pessoas” e do Chefe de Gabinete reconhecer que “haviam sido cometidos equívocos tanto por parte deles(reitoria), como pelo governo em todo esse processo”.


Por que a C.J. defenderia o que não corre risco?!
NO DIA 18 QUEREMOS AUDIÊNCIA COM A REITORA


Perguntas objetivas sobre a LC 1074 serão divulgadas em boletim, antes do dia 18, queremos que as respostas sejam entregues por escrito, com assinatura da reitora Suely Vilela, para que todos os trabalhadores que estão com os seus empregos ameaçados tomem conhecimento e decidam o que fazer.
Construir a GREVE para março
Uma das resoluções da Assembléia do dia 29/01/09
A Assembléia foi muito representativa para uma época em que mais da metade dos trabalhadores estão em férias. As discussões feitas assim como as resoluções aprovadas revelaram a combatividade e o alto nível de consciência dos trabalhadores da USP frente ao ataque da reitoria contra o sindicato, cuja expressão mais forte é a demissão do Brandão, e frente à necessidade de unir as fileiras da classe trabalhadora para deter a onda de demissões e fazer os patrões pagarem o preço da sua crise.
Outras resoluções da Assembléia:
a) retomar nessa primeira semana de fevereiro a realização de reuniões em todas as unidades da USP para mobilizar e organizar a categoria para a luta em defesa do sindicato e dos trabalhadores contra repressão; pela reitegração do Brandão e retirada dos processos, sindicâncias e inquéritos instaurados contra os lutadores sindicais e estudantis na universidade;
b) fazer um boletim explicando os aspectos mais graves e prejudiciais existentes no Plano de Gestão de Pessoal, proposto pela reitoria, a fim de esclarecer e mobilizar os trabalhadores para barrar a implantação desse plano, que deve ser rejeitado, e obrigar a reitoria a negociar, com o seu sindicato e seus representates na CCRH, uma carreira que atenda as necessidades e anseios da categoria, a partir da possibilidade real de ascensão profissional por meios concretos e critérios objetivos;
c) discutir nas unidades um indicativo de PARALISAÇÃO dia 18/02, em defesa do sindicato, pela reintegração do Brandão;
d) indicativo de greve a partir de março pela reintegração do Brandão e para barrar o projeto da reitoria e abrir negociação para implantação de uma carreira negociada com os trabalhadores e seu sindicato;
e) constituir um Comitê de Frente Única Democrática, pela reintegração do Brandão;
f) fazer adesivos e camisetas com slogan aprovado para a Campanha pela Reintegração do Brandão: " O Brandão é meu amigo, mexeu com ele mexeu comigo!" Nenhuma Demissão!
g) realização de um Ato dia 10 de fevereiro, na reitoria, exigindo a entrada do Brandão, como representante eleito pelos funcionários da USP, na reunião do C.o., que ocorrerá neste dia;
h) que nenhum suplente dos representantes dos funcionários no C.o. assuma o lugar que é legitimante do Brandão.

VAMOS READMITIR O BRANDÃO!!!

Moção da ADUSP

Demissão de Brandão agride liberdade sindical

A escalada de perseguições políticas desfechadas pela Reitoria da USP desde o encerramento da ocupação de 2007 atingiu um novo patamar em 8/12/2008, quando Claudionor Brandão, diretor do Sintusp e representante dos funcionários no Conselho Universitário (CO), foi exonerado pela reitora Suely Vilela “por justa causa”, ao final de processo administrativo interno no qual é acusado de haver invadido a biblioteca da FAU durante a greve de 2005.

Em novembro, coincidentemente, Brandão já sofrera uma suspensão de 20 dias, em outro processo, por sua participação em episódio ocorrido em 2006, quando apoiava movimento de trabalhadores terceirizados da USP contra condições de trabalho degradantes (Informativo Adusp 270). Assim, em diferentes processos a administração tratou de acumular acusações contra o sindicalista.

“O que a Reitora ataca é a organização dos trabalhadores da USP”, diz ele, explicando que a sua situação pessoal é o que menos importa no caso: “Não vamos projetar isso na figura do Brandão”. Em 9/6/08, o Informativo Adusp 261 publicou reportagem em que o sindicalista denuncia as péssimas condições de trabalho existentes no bandejão central.
Processo

“É necessário reverter a demissão”, afirma Magno Carvalho, diretor do Sintusp. “Por trás da Reitora está o governador Serra”, denuncia Magno, lembrando que o Sintusp está sendo processado para pagar mais de R$ 360 mil à Reitoria, a título de indenização por danos supostamente sofridos durante a ocupação ocorrida em 2007.

No dia 11/12, uma comissão de lideranças avistou-se com o chefe de gabinete, professor Carlos Alberto Amadio, com a finalidade de solicitar à Reitoria a reincorporação de Brandão. O vice-presidente da Adusp, professor César Minto, integrou a comissão. Em 16/12, foi realizado diante da Reitoria da USP um ato de protesto contra a exoneração do diretor do Sintusp, com a participação de centenas de pessoas, inclusive representantes de diversas entidades sindicais.
O Sintusp prepara ação judicial para obter a reintegração de Brandão. “Até constitucionalmente, ele tem imunidade como dirigente sindical. Não pode ser demitido por ações sindicais. Não cometeu falta grave, não cometeu violência”, argumenta Magno.

O juiz do trabalho Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade de Direito da USP, declarou ao Informativo Adusp que considera “radical” e “grave” a atitude da Reitoria, por atentar contra as potencialidades da USP: “É completamente indevida a utilização de dispensas como represália pela atuação sindical. Embora tenha todo um procedimento para justificar, o fato é que transparece ser uma represália à atuação do Claudionor Brandão em defesa dos funcionários, dos trabalhadores terceirizados e, portanto, em defesa da própria instituição”.
Unesp

Também na Unesp está ocorrendo uma grave situação de perseguição a um grupo de professores, que estão sendo ameaçados de morte. Segundo a Adunesp, os docentes Afrânio Soriano Soares, Mauro Donizeti Tonasse, Palimécio Gimenes Guerrero Júnior e João Vicente Coffani Nunes, que lecionam no campus experimental da cidade de Registro, vêm se opondo “às atitudes autoritárias e aos desmandos da coordenadoria executiva do campus”.

Ao que parece, as medidas defendidas por esses professores, tais como realização de concursos públicos pautados na impessoalidade; constituição de um órgão colegiado local, respeitada a legislação em vigor; e prestação de contas do Conselho de Curso da unidade de Registro desagradaram alguns interesses. As ameaças foram transmitidas por telefone e mensagens eletrônicas. A Adunesp denunciou o fato à Reitoria da Unesp, que anunciou uma investigação do assunto.

As ameaças tiveram início há mais de um ano, como atestam boletins de ocorrência registrados por Afrânio Soares em 19/10/07, quando sua casa foi pichada e ele foi vítima de intimidações, e por Palimécio Júnior em 23/11/07, quando recebeu as primeiras ameaças de morte. “Todo mundo quer ir embora. Queremos sair de Registro”, disse Afrânio ao Informativo Adusp, referindo-se ao grupo. “Estamos abalados”.

Uma representação encaminhada pelos docentes ao delegado seccional de Polícia, Sebastião Corrêa, informa que em 26/8/08 foi solicitado ao coordenador executivo do campus de Registro da Unesp, professor Sérgio H. Benez, por meio do ofício 555/08, a divulgação do balanço financeiro da unidade, sem que esse pedido tenha sido atendido. “Mas o mais grave”, assinala o documento, é que em 9/12/08 ocorreu “uma ameaça de morte via e-mail a três docentes”, exatamente os que assinaram o citado ofício.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Jornal do Sintusp - Especial contra a demissão de Brandão - janeiro 2009


Colaboração dos juristas Souto Maior e Alessandro da Silva ao jornal especial do Sintusp

O combate aos atos anti-sindicais no ordenamento jurídico brasileiro


Jorge Luiz Souto Maior(*)
Alessandro da Silva(**)


A democracia é uma instituição tão antiga quanto maltratada. É fácil preconizar-se democrata. É fácil atacar todo tipo de autoritarismo. Difícil, no entanto, possibilitar o efetivo exercício da democracia. Esta exige o convívio com a liberdade de manifestação e com a defesa pública de interesses determinados.

Mas, em termos de relações de trabalho, por exemplo, a democracia está por ser construída. Do ponto de vista histórico, têm sido enormes as dificuldades dos trabalhadores para se constituírem como classe social e para defenderem os seus interesses.

Para se ter uma idéia, na França, no auge da formação do Estado Liberal, cuja ideologia era a defesa da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade, foi editada a famosa Lei Le Chapelier, de 14 de junho de 1791, que proibiu todas as formas de associação de trabalhadores (sindicatos) e as greves, sendo revogada somente em 25 de maio de 1864.

Mesmo na Inglaterra, berço dos movimentos operários, a greve só deixou de ser considerada um delito em 1825.

No Brasil, o Código Penal de 1890 arrolava dentre os crimes contra a liberdade de trabalho a associação operária e a paralisação do trabalho visando aumento de salário[1]:

Art. 206. Causar, ou provocar, cessação ou suspensão de trabalho, para impor aos operarios ou patrões augmento ou diminuição de serviço ou salario:
Pena - de prisão cellular por um a três mezes.
§ 1º Si para esse fim se colligarem os interessados:
Pena - aos chefes ou cabeças da colligação, de prisão cellular por dous a seis mezes.
§ 2º Si usarem de violencia:
Pena - de prisão cellular por seis mezes a um anno, além das mais em que incorrerem pela violencia.

A Constituição Federal de 1937 foi a primeira a fazer previsão expressa à greve, sendo que seu art. 139 – que criava a Justiça do Trabalho – preconizava: “a greve e o lock-out são declarados recursos anti-sociais nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional”.
O art. 158 da Constituição Federal de 1946, avançando a respeito do tema, estabeleceu que “é reconhecido o direito de greve, cujo exercício a Lei regulará”.
A Constituição Federal de 1967 manteve a greve como direito, mas a proibiu nos serviços públicos e atividades essenciais definidas em lei.
Por fim, o art. 9º da Carta Política de 1988 dispôs que:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

E, garantiu aos servidores públicos, igual direito (incisos VI e VII, do art. 37):

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


Visando avançar, concretamente, na matéria, diante da notória falência democrática que representa obstáculo quase intransponível para o efetivo exercício da atividade sindical, nossa legislação considerou anti-sindicais e, como tais, ilícitos, os atos do empregador que visem a impedir ou limitar o exercício da greve.
Nesse tipo se enquadram as represálias levadas a cabo pelo empregador contra empregado que participou de greve, conforme esclarece Raimundo Simão de Melo:

Essas represálias podem consistir em atos discriminatórios, em punições (advertências, suspensões, demissões com ou sem justa causa), além de outros atos prejudiciais ao empregado, como alijamento de promoções, perseguições, assédio moral, etc.
Tais atos são ilegais, portanto considerados como atos anti-sindicais, quando praticados pelos trabalhadores em greve lícita. É por esse motivo que atentam contra a liberdade sindical de organização e de defesa dos interesses dos trabalhadores[2].

A Convenção 98 da OIT, que trata da liberdade sindical, estabelece a necessidade proteção do empregado contra atos discriminatórios decorrentes da atividade sindical:
Artigo 1
1. Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação a seu emprego.
2. Essa proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem:
a) sujeitar o emprego de um trabalhador à condição de que não se filie a um sindicato ou deixe de ser membro de um sindicato;
b) causar a demissão de um trabalhador ou prejudicá-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante o horário de trabalho. (grifamos)

Ocorre que nossa legislação ordinária não estabeleceu quais os efeitos dos atos anti-sindicais e discriminatórios praticados pelo empregador.

Em tais circunstâncias, estamos diante de uma lacuna, isto é, de uma incompletude insatisfatória no sistema, nas palavras de Karl Engish[3]. Assim, uma norma que se faz necessária não foi expressamente tratada pela lei.

Mas, o Direito, como se sabe, não se faz apenas de artigos de leis. Identificada a lacuna sobre tema de relevância social abre-se a porta para a incidência dos mecanismos jurídicos de integração do ordenamento, como preconiza o 4º., da Lei de Introdução do Código Civil: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

No âmbito trabalhista, o artigo 8º da CLT, igualmente prevê que a analogia é fonte do Direito. A analogia, segundo lição clássica, consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante[4]. Para tanto, é necessário que exista uma semelhança relevante entre ambas as situações comparadas, o que autoriza a aplicação analógica da norma, conforme esclarece Norberto Bobbio:

Para que se possa tirar a conclusão, quer dizer, para fazer a atribuição ao caso não regulamentado das mesmas conseqüências jurídicas atribuídas ao caso regulamentado semelhante, é preciso que entre os dois casos exista não uma semelhança qualquer, mas uma semelhança relevante, é preciso ascender dos dois casos a uma qualidade comum a ambos, que seja ao mesmo tempo a razão suficiente pela qual ao caso regulamentado foram atribuídas aquelas e não outras conseqüências[5].

Ora, a Lei 9.029/95 coíbe as práticas discriminatórias para efeito de admissão ou de manutenção da relação de emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

A conduta que a Lei 9.029/95 visa a desestimular é a discriminação e esta também se faz presente nas práticas anti-sindicais, de modo que ao empregado despedido por ter participado de movimento paredista, ou por ter se apresentado um sindicalista atuante, podem ser aplicadas as determinações do art. 4º dessa lei, in verbis:

Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:

I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Não se pode esquecer, ademais, que a própria Constituição brasileira, baseada em ideais democráticos e que fixou como preceitos fundamentais, a cidadania, o valor social do trabalho e a proteção da dignidade humana, proibiu a prática de discriminações como óbice à promoção do bem de todos ou à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º.).

A greve, como expressão da liberdade, mecanismo de se fazer ouvir, para reivindicar ou defender interesses considerados relevantes para a classe trabalhadora, não pode ser alvo de represálias, de intimidações, sob pena de se negar vigência à democracia como princípio fundamental da República.

Importante perceber que o sistema capitalista de produção, por ocasião dos movimentos revolucionários de natureza socialista, viu-se profundamente abalado e a partir de então resolveu dialogar com os trabalhadores melhores condições de vida dentro do próprio modelo capitalista. Dentro desse contexto, a greve passou a ser lícita, e mais, passou a ser um instrumento importante da preservação do próprio sistema. Trabalhadores em greve querem melhores condições de trabalho e, conseqüentemente, não almejam a subversão da ordem política.

O ordenamento jurídico brasileiro, que preserva a ordem capitalista, portanto, só pode mesmo ser totalmente contrário às atitudes que visam aniquilar o diálogo entre o capital e o trabalho por meio da greve, já que as repressões ao direito sindical contrariam a própria lógica de sustentabilidade do sistema, impulsionando as atitudes revolucionárias.
A reivindicação de direitos trabalhistas e a defesa de interesses considerados importantes pelos trabalhadores por meio da greve são, por conseguinte, as essências democráticas do Estado Social dentro da lógica capitalista.

A punição de trabalhadores, por sua atuação sindical, constitui grave agressão à ordem jurídica e uma vez demonstrada (presumível em certas circunstâncias, já que os atos de discriminação nunca se auto-declaram) dá ensejo à configuração da prática de ato anti-sindical, caracterizado como crime em diversos países, incluindo o mais avesso à regulação do trabalho que são os EUA. No nosso caso, do Brasil, não se requer um dispositivo específico para este fim, visto que se trata de afronta direta à Constituição da República, como demonstrado.

Os casos que ponham em risco a liberdade sindical são, portanto, de enorme significação para a sociedade brasileira e constituem relevantes desafios para o Poder Judiciário, quando chamado a se manifestar a respeito, sendo certo que o Estado Brasileiro não pode mais se omitir quanto ao compromisso, internacionalmente assumido, de implementar política eficaz de combate aos atos anti-sindicais, segundo advertência já feita pelo Comitê de Liberdade Sindical da OIT, em 2007.
Do ponto de vista da atuação jurisdicional, os juízes do trabalho brasileiros, reunidos na 1ª. Jornada de Direito do Trabalho, realizada na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, em novembro de 2007, aprovaram, a respeito do tema, o Enunciado n. 25, com o seguinte teor:

CONDUTA ANTI-SINDICAL. PARTICIPAÇÃO EM GREVE. DISPENSA DO TRABALHADOR. A dispensa de trabalhador motivada por sua participação lícita na atividade sindical, inclusive em greve, constitui ato de discriminação anti-sindical e desafia a aplicação do art. 4º da Lei 9.029/95, devendo ser determinada a "readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas" ou "a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento" sempre corrigidas monetariamente e acrescida dos juros legais.[6]

(*) Professor da Faculdade de Direito da USP e Juiz do Trabalho na 15ª. Região – Campinas.
(**) Juiz do Trabalho na 12ª. Região – Santa Catarina.
[1] Foram mantidas as regras gramaticais da época.
[2] MELO, Raimundo Simão de. A greve no direito brasileiro. São Paulo: LTr, 2006, p. 64.
[3] ENGISH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 9ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004, p. 276.
[4] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 169.
[5] BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999. p. 153.
[6]. Disponível em http://www.anamatra.org.br/jornada/enunciados/enunciados_aprovados.cfm

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Moção DCE USP

Moção de repúdio à demissão de Brandão



Estudantes, funcionários e professores vêm protagonizando nos últimos anos grandes mobilizações e lutas em defesa da universidade pública. A ocupação da reitoria da USP foi o momento maior dessa resistência. Ali, estudantes e trabalhadores estiveram lado a lado numa dura batalha pela autonomia e pelo caráter público da universidade. Desde então, a reitoria e o governo vem buscando reprimir duramente aqueles que estiveram à frente dessa importante luta. Reprimir, demitir e punir os lutadores e lutadoras é o meio que buscam para enfraquecer o movimento em defesa da universidade pública. E é por esse motivo que anunciam a demissão de Brandão (diretor do Sintusp e membro do Conselho Universitário), num claro ataque aos funcionários da USP, ao Sintusp e a todos(as) que resistem à privatização e ao sucateamento do ensino superior público.
O DCE Livre da USP repudia esse ataque a um reconhecido representante dos funcionários e ao Sintusp. E chama a todos os estudantes a que se engajem na luta pela readmissão incondicional de Brandão. Essa luta antes de tudo, é em defesa da universidade pública.

DCE LIVRE da USP – Gestão “Nada Será como Antes” 2008/2009

Moção de Repúdio DCE Unesp/FATEC

Diretório Central dos Estudantes “Helenira Rezende” da UNESP-FATEC


Moção de Repúdio

O DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES “HELENIRA REZENDE” da UNESP-FATEC REPUDIA o ato da reitora da USP, Sueli Vilela, pois esta, aproveitando o período de férias que se inicia, demitiu “por justa causa” o funcionário e dirigente sindical da USP Claudionor Brandão. Brandão trabalha na manutenção de ar-condicionados há 21 anos na USP e durante todo esse período esteve à frente de todas as lutas em defesa dos trabalhadores da USP e das demais universidades paulistas, bem como dos trabalhadores terceirizados. Justamente por isso, a burocracia acadêmica da USP desferiu esse ataque visando minar o combativo movimento sindical da uspiano. Esta demissão não é, de forma alguma, isolada, pelo contrário, ela representa um ataque a todo o conjunto dos estudantes, funcionários e professores combativos das Universidades Estaduais Paulistas. Nosso Diretório Central sempre se colocou em luta na defesa dos trabalhadores e dos estudantes, e, portanto, REPUDIAMOS esse ataque da reitoria da USP e EXIGIMOS a imediata reincorporação de Claudionor Brandão ao quadro de funcionários da USP. Chamamos todos os CA´s, Da´s e DCE´s, com especial chamado ao DCE da USP e da UNICAMP a realizar uma forte campanha pela sua readmissão. Deixamos claro que NÃO TOLERAREMOS nenhum ataque ao movimento sindical, estudantil e popular. Desde já colocamos a disposição todas as nossas forças na luta pela readimissão do companheiro.


Pela imediata readmissão do companheiro Brandão ao quadro de funcionário da USP!

Nenhum ataque ao movimento sindical, estudantil e popular!

Por uma universidade livre, democrática, laica, gratuita, de qualidade, autônoma, a serviço da maioria da população!